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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Março de 2024 - 12:48
Animais, Sujeitos de Direitos: limites do Sistema Jurídico Brasileiro

O presente artigo tem como objetivo analisar, dentro do sistema jurídico brasileiro, se os animais são sujeitos de direitos, com base na evolução da sociedade e da lei, utilizando-se de algumas teorias e de diversos marcos histórico-filosóficos do direito animal. Busca-se demonstrar a proteção jurídica dos animais não humanos com o status de sujeito de direitos e titulares de direitos fundamentais de proteção, alicerçando-o a alguns julgados dos Tribunais Superiores, em especial o Recurso Extraordinário 494.601, o qual admitiu o sacrifício de animais nos ritos religiosos, bem como a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4983, que reconheceu a crueldade intrínseca aplicada aos animais na vaquejada, além do Habeas Corpus 96.344/SP impetrado em favor das Chimpanzés Lili e Megh, os quais demonstram o pouco amadurecimento para tratar da garantia fundamental do direito à vida animal, contudo, pequeno avanço se teve com as definições de julgados a permitirem a guarda e visitas de animais domésticos em caso do rompimento do laço matrimonial. A metodologia utilizada envolveu a técnica de pesquisa de revisão bibliográfica, consulta à legislação e doutrina especializadas nacionais; e exame de precedentes judiciais provenientes dos Tribunais Superiores com a temática semelhante a presente
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 14:43
A imparcialidade do julgador na fase pré-processual penal no Brasil
A decisão do STF, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), deu prazo de 12(doze) meses, prorrogáveis por outros 12 (doze), para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começou a contar a partir da publicação da ata do julgamento.(24.8.2023). A então ministra Rosa Weber, presidente do STF, afirmou que o direito ao juiz imparcial é uma garantia prevista na Constituição Federal e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Segundo a presidente, a obrigação do Estado passa pela criação de normas para inibir a atuação do magistrado em situações que comprometam ou aparentem comprometer sua imparcialidade
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Janeiro de 2024 - 14:26
Considerações sobre Direito Processual Constitucional no Brasil
O julgador está obrigado a fundamentar sua decisão com base em todos os argumentos carreados pelas partes, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da fundamentação das decisões e, nesse sentido, o artigo 489, §1° do Código de Processo Civil de 2015 é o instrumento eficaz à implementação da sistemática do processo alicerçado nas bases do modelo constitucional
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Julho de 2023 - 13:57
Radiografia de Dom Casmurro
Jamais se pretendeu, realmente, saber se Capitu traiu ou não seu marido. Apurou-se apenas que a dita traição é, na maioria das perspectivas, um fator que condena a personagem social e pressupõe, por vezes uma justificativa para conduta de Bentinho e da maioria dos homens. Naturaliza-se a voz e a violência masculina que sempre está escorreita, colocando a mulher no banco dos réus diante de condutas passionais, quando, em verdade, pouco importa se houve ou não a traição, pois a mulher poderá ser morta e condenada pelas verdades dos homens. Hoje, a Capitu precisa ser ouvida e ter, finalmente, sua dignidade humana resguardada.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 14:32
O começo do FIM. O silêncio semântico das pandemias
O assunto mais debatido no momento é saber quando a pandemia de Covid-19 vai acabar. Há até quem coloque termo final vigente a partir da indigitada data. Porém, apesar de alguma esperança, torna-se indispensável, paciência e racionalidade para não haver errônea precipitação e, agravar o quadro geral de infectados e óbitos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Maio de 2021 - 12:14
Coisa Julgada Parcial
A coisa julgada contemporânea não é mais a definida originalmente pelo Código Buzaid, nem tampouco, a ensinada através da tradição romanística-germânica. O instituto conheceu evolução que vai desde sua relativização até sua parcialidade e, tal fato trouxe relevantes efeitos para o processo civil contemporâneo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2019 - 15:43
Ex-vereador e três assessores são condenados por improbidade administrativa

Eles terão que devolver R$ 79.203,00 (setenta e nove mil, duzentos e três reais).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Junho de 2019 - 11:13
A Competência Constitucional dos Municípios para a Gestão das Cidades

O presente trabalho possui o objetivo discutir a competência constitucional dos Municípios na organização político, bem como as questões de cunho administrativo estabelecida pela República Federativa do Brasil, com enfoque na gestão das cidades, especificamente no Plano Diretor, um instrumento de planejamento previsto pelo Estatuto da Cidade. Em relação as questões de urbanização dos municípios, objetiva a necessidade de ordenar o pleno desenvolvimento da gestão daqueles, como instrumento da política urbana, em especial ao Município compelido com certa autonomia de acordo com os critérios de competências.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Fevereiro de 2018 - 12:26
O Interesse Público como Instrumento de Atuação da Administração Pública

O objetivo do presente artigo é analisar a importância da intervenção do Poder Público na propriedade privada urbana na busca pela supremacia do interesse público. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabeleceu normas com intuito de resolver os conflitos entre o interesse público e o interesse particular norteando assim, a Administração pública no exercício de suas funções. Tendo em vista a ausência de codificação no âmbito administrativo, o Poder Público é regulamentado por princípios constitucionais, por meio de uma revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Janeiro de 2017 - 14:52
Comentários às Hipóteses de Extinção da Concessão de Serviço Público

A concessão encontra expressa referência no Texto Constitucional, respaldando-se no artigo 175 que dicciona, com clareza ofuscante, que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Em linhas conceituais, é possível descrever a concessão do serviço público é o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública transfere, sob condições, a execução e exploração de certo serviço público que lhe é privativo a um particular que para isso manifeste interesse e que será remunerado, de maneira adequada, mediante a cobrança, dos usuários, de tarifa previamente por ela aprovada. Neste sentido, o escopo do presente está assentado em promover uma análise acerca dos aspectos caracterizadores do instituto da concessão, bem como das hipóteses estabelecidas para extinção da concessão de serviço público.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Outubro de 2016 - 14:10
O Reconhecimento da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Genético como elemento integrante do Princípio do Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “integridade do patrimônio genético”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Junho de 2016 - 09:53
Justiça condena delegado por concussão e crime tributário

O acusado teria exigido diretamente para si, em razão de sua função pública de delegado de polícia, vantagem pecuniária indevida, objetivando não apurar delitos ambientais que teriam sido praticados pelas vítimas.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Março de 2015 - 10:39
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Array Publicado em 2023-11-21T13:56:21+00:00
Proteção Social não Contributiva: uma análise do aumento da judicialização do BPC frente aos critérios da Lei 8.742/93

Este estudo visa analisar o aumento da judicialização do Benefício de Prestação Continuada (BPC) frente aos critérios mantidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) de nº 8.742/93. O objetivo é esclarecer as principais razões por trás do aumento da judicialização do benefício e avaliar se tais critérios são adequados e suficientes para garantir a proteção social de idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. A pesquisa utilizou uma ampla revisão bibliográfica e adotou uma abordagem quantitativa/qualitativa exploratória e explicativa, considerando a própria Lei 8.742/93, a Constituição de 1988 e demais legislações, análise jurisprudencial e de dados estatísticos, súmulas, doutrinas e artigos científicos relacionados ao tema. Além disso, o estudo também destaca possíveis falhas na legislação, implementação de políticas públicas e na interpretação desses critérios pela autarquia responsável por conceder o benefício. Os resultados revelam que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) além de figurar na posição de maior litigante no polo passivo, sendo o BPC um dos assuntos mais demandados, segue rigidamente os critérios da lei em relação a renda e incapacidade, enquanto o judiciário tende a adotar uma interpretação mais ampla flexibilizando os critérios da concessão à benesse assistencial
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Array Publicado em 2023-01-11T16:11:48+00:00
Considerações sobre a Judicialização da Saúde no Brasil
A extremada judicialização da saúde esbarra em problemas relacionados com a questão orçamentária e de gestão dos recursos públicos e das políticas públicas. A demanda exacerbada recai em perigoso panprincipialismo e, ainda, pode causar maiores danos do que melhores atendimento ao direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana.

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